Pelo dia 15 de maio, Dia do Assistente Social, parabenizo profissionais que atuam de acordo com nosso Código de Ética, na busca de uma nova ordem societária, articulando com outras categorias profissionais que comungam com a defesa dos direitos humanos, reconhecendo a liberdade enquanto valor ético central na luta pela autonomia e plenitude dos indivíduos sociais e recusando todo arbítrio e autoritarismo.
De acordo com o Código de Ética dos Assistentes Sociais, ampliar e consolidar a cidadania em suas várias dimensões – sócio-ambiental, cultural, econômica e jurídica, é tarefa primordial de toda a sociedade e só será possível mediante a participação política e a socialização da riqueza socialmente produzida, com o aprofundamento da democracia e da equidade social – daí a essência de nosso trabalho ser particularmente, o estímulo ao exercício do direito e dos deveres constitucionais.
Na prática do Serviço Social, nosso compromisso profissional nos leva ao aprimoramento de nossas competências, através do aprimoramento intelectual e da consciência diante do dever de denunciar toda e qualquer forma de corrupção, mau trato, tortura, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, agressão ou desrespeito à integridade física, mental e social de qualquer cidadão ou cidadã. Em caso contrário, a prática e/ou conivência com falhas éticas e com erros técnicos praticados por assistente social ou qualquer outro profissional, é passível de penalidades previstas no referido Código de Ética.
Tantas maravilhas, na prática, tornam-se complicadas, diante do poder das velhas idéias. No Brasil, desde a primeira Escola de Serviço Social fundada
Nada contra a solidariedade, ao contrário; o que se pretende aqui é lembrar que através de encontros, congressos e conferências promovidas por órgãos competentes no ensino e na fiscalização do Serviço Social, esta profissão passou a ser, a partir da Constituição de 1988, compreendida e regulamentada enquanto política pública de seguridade social, normatizada por princípios, objetivos e diretrizes específicas e orientada por teorias e metodologias científicas, no trato profissional.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, instituída em
Na gestão democrática, as normas são definidas por sujeitos que assumem compromissos em espaços coletivos, na busca da solução de problemas, no exercício da cidadania. Faz-se necessário um quadro de recursos humanos próprio, capacitado para exercer técnica e politicamente suas competências, através de uma atuação articulada, multiprofissional e intrasetorial, capaz de superar o assistencialismo e a ineficiência dos programas atuais no que diz respeito à construção da emancipação do indivíduo e da inserção social.
A atualização da Assistência Social precisa colocá-la em sintonia com a nova sociedade que aí está, tendo como parâmetro os Direitos Universais do Homem, garantindo equidade a partir do respeito à dignidade humana e do direito aos serviços de qualidade, reconhecendo a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, em acordo com a LOAS. Os privilégios, distorções, as questões de formatação, financiamento e de seu custo são problemas que existem e devem ser considerados para além da retórica.
O Serviço Social está recheado de “agentes sociais”, ONG’s e políticos que ainda confundem transferência de renda com “bolsas”, direito/dever do Estado com benefícios, ações de direito, com caridade.
Esclarecer quanto ao trabalho social, lutar pela fiscalização e contra a precarização da profissão e dos serviços, não se deixar levar pelo fatalismo ou pelo heroísmo nas ações e construir, dialeticamente, criativamente, democraticamente, no dia a dia, a nossa práxis histórica, são desafios permanentes, agora e sempre, na Assistência Social.
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