* Publicado no jornal "Diário da Manhã", em 09.08.09
A PEC 231/95 (Proposta de Emenda à Constituição), que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e prevê o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada, foi aprovada recentemente na Comissão Especial da Câmara, por unanimidade.
Esta luta é antiga e não para por aqui. Deverá ser aprovada em plenário, ainda neste mês. Lembre-se que estamos em véspera de ano eleitoral.
Nos parágrafos que se seguem, repito trechos do artigo Não somos lírios no campo, aqui publicado no ano passado, e agora, providencial.
O trabalho é atividade vital e não apenas atividade material resultante do desempenho de nossas funções profissionais, para recebimento de salário. É preciso que se leve em conta o que está na mente do trabalhador enquanto produz. Esta relação mental/material é contínua, se reproduz na vida subjetiva e na própria reprodução material que se efetiva. O trabalhador está sempre juntando o que faz intelectualmente, o que produz através do trabalho físico e o que experimenta como pessoa. Não existe o que chamam de mente ociosa, a menos que se atinja o nirvana, que antes de acontecer precisa de trabalho espiritual e muita disciplina. Para Marx, “os homens realizam trabalho, isto é, criam e reproduzem sua existência na prática diária, ao respirar, ao buscar alimento, abrigo, amor etc.”.
Por isto é urgente e necessário estabelecermos um modo de vida que estimule os “hábitos do bom trabalho” para que o homem possa continuamente usar a experiência de seu trabalho em sua vida em reciprocidade. Dialeticamente, o homem não é um ser abstrato, determinado, isolado de situações reais, históricas e presentes, nas quais transcorre sua vida, forma-se sua personalidade e estabelecem-se relações de todos os tipos.
O trabalho modifica não apenas suas condições iniciais objetivas, os trabalhadores mudam com ele, pela emergência de novas qualidades, transformando-se e desenvolvendo-se na produção, adquirindo novas forças, novas concepções e novas necessidades e ainda, se reproduz no seu cotidiano, na sua própria condição de existência, na idéia que o trabalhador tem de si, e no seu relacionamento com outros indivíduos.
O trabalhador não é capacidade de trabalho puramente subjetiva, ele enfrenta as condições objetivas do seu trabalho. Se, em determinada situação, o homem primitivo lutava pela sobrevivência a partir de relações originais e espontâneas com a natureza, as diversas transições e fases pela qual passou, levou-o à separação dessa natureza, em um processo antagônico no qual, na medida em que este homem formou as civilizações, desenvolveu-se nas sociedades um processo de individualização humana e o homem foi se especializando em funções, criando assim, a divisão sexual e posteriormente, social do trabalho.
O que deveria se tornar motivo de cooperação passa a ser a razão da alienação. O trabalhador passa a produzir para outros, o que nem sempre possui e a possuir o que nem sempre produz, passando a viver, não do produto de seu trabalho, mas da venda de si, de sua capacidade, sua força de trabalho em troca do salário.
Às horas e às condições do trabalho, somam-se à realidade do trabalhador o fato de ter que percorrer a cada dia, distâncias maiores em um trânsito caótico e um sistema de transporte coletivo cada vez mais congestionado, devido à expansão urbana. Tudo isto dificulta as atividades familiares, sociais, culturais e de lazer, aumentando os problemas de saúde, como o estresse, a depressão, a hipertensão, as cardiopatias.
Complicado é conciliar as atividades do trabalho e as recomendadas pelos médicos: garantir boa alimentação, bom sono, praticar atividade física regularmente e dispor de condições satisfatórias de lazer...
O enorme alcance social da redução da jornada sem prejuízo dos salários se traduzirá certamente, em melhor qualidade de vida e isto, em elevação de produtividade e de civilidade.
De acordo com o Dieese, a medida vai gerar quase 2,5 milhões de emprego, se mantida a estrutura da produção de hoje. Ressalte-se que a média da duração de trabalho no Brasil, já é inferior ao teto de 44 horas semanais da legislação, devido convenções coletivas, o que minora o risco de impacto significativo para o patronato do país.
Impossível não citar aqui, as palavras de Márcio Pochmann, Economista pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1984) e doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1993): “continuamos discutindo as condições de trabalho como herdeiros do capitalismo do século XX”. E ainda, que “é preciso considerar que estamos diante de uma nova possibilidade técnica de organização do trabalho, com jornadas diárias menores e ingresso no mercado de trabalho somente aos 25 anos... Antes, a pessoa deve ser totalmente integrada a uma educação que deve ser recebida ao longo de toda sua vida, diante da complexidade da sociedade contemporânea”.
Concordando com ele, “é claro que essa possibilidade técnica só será possível se houver evidentemente uma concepção de que isso é factível, se houver pressão social e uma articulação política, econômica, social e científica em torno dessa nova questão do trabalho. Não tenho dúvida de que a gente pode marchar para essa sociedade superior”.
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