quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O Plano de Marconi Perillo e a Assistência Social

* Publicado no Jornal Diário da Manhã em 26.08.10

A linha enxuta e moderna do Plano de Marconi revela uma visão clara do papel do Estado e do governo, em uma linha de gestão descentralizada, ambos voltados para a satisfação da população, representada em instâncias deliberativas, e com padrões administrativos pautados na qualidade dos serviços prestados e no estímulo ao segundo e terceiro setores, sem, no entanto, ignorar a necessária redistribuição da riqueza, pois afirma claramente que não basta uma “economia pujante”, e que “o crescimento tem que ser transformado em desenvolvimento e ser compartilhado pela população”, apontando que isto acontece quando o governo garante serviços e políticas públicas eficientes e reconhecendo as contradições entre capital e trabalho.
Planejar é sem dúvida fundamental, como também o é, a execução e a avaliação do plano e das ações previstas.
Encontrei no Plano de Marconi Perillo, os chamados “Contratos de Gestão”, que são “um mecanismo de controle, regulação e responsabilização de todas as ações, diretas e indiretas do governo” e serão celebrados com OG’S, ONG’S e OSCIP’S relacionadas ao trabalho do governo no Estado, para a permanente avaliação deste trabalho.
Este Plano revela a construção de um Estado conciliador de interesses do capital e do trabalho, enviesado pelo bem coletivo, não por interesses de grupos. Um Estado de visão sistêmica, que integra e dinamiza recursos; um Estado de bem estar social gerado democraticamente, de modo transparente e participativo.
Ponto para a visão de trabalho em rede.
Senti falta, no entanto, de clareza quanto à Assistência Social. Não há evidências de que haverá, pelo governo representado por Marconi, o entendimento da Assistência Social com comando único e tampouco, compromisso com o desenvolvimento e o aprimoramento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
É preciso que se compreenda a Assistência Social a partir da CF/89, enquanto uma política pública de direito e não enquanto um monte de programas, benefícios ou encaminhamentos.
A segmentação do atendimento neste campo sugere a não compreensão da centralidade da família no foco das políticas sociais. Este Plano não evidencia que a Assistência Social será tratada com profissionalismo. Que será compreendida e executada à luz de suas normas operacionais básicas, de seus marcos teóricos e dentro de seu Código de Ética, rompendo de vez com o clientelismo, o voluntarismo, as benesses.
É urgente que se empreenda, pelos governos dos estados, uma Assistência Social pautada em pesquisas do campo técnico-científico das ciências sociais e econômicas, em ações politizantes de grupos e comunidades, e ainda, que se informatize esta Assistência Social (condição sine qua non para o desenvolvimento dos programas do MDS nos municípios).
Que se compreenda a Assistência Social em seu papel educativo, mobilizador, organizador, preventivo. Para além das transferências de renda mensais, em seu dia a dia. Junto às lutas do meio ambiente, da saúde, da educação informal, da habitação, do turismo, do lazer – enfim, dos direitos humanos.